Da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a sessão para julgar os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros analisarão os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada na sessão de hoje.
O julgamento começou com a análise do recurso do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter a pena de três anos e seis meses de prisão. Barroso votou contra o fim do processo por entender que o réu tem direito a outro recurso, os embargos infringentes. A votação segue com o voto dos demais ministros.
O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e a expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.
Em parecer enviado ontem ao Supremo (12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos dez réus. O STF entendeu que os réus que obtiveram pelos menos quatro votos pela abolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados foram também apenados com penas que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas. Dessa forma, 20 réus condenados podem começar a cumprir as penas.
O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente. O julgamento deverá ocorrer ano que vem.
Edição: Marcos Chagas
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