Justiça proíbe uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio

18/09/2013 - 17h17

Cristiane Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Guarda Municipal do Rio de Janeiro não poderá mais usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão. A liminar foi concedida ontem (17) pela Justiça do estado, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual.

Em nota divulgada hoje (18), o Ministério Público informa que a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.

“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse o promotor.
De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.

Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da Justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.

 

Edição: Aécio Amado

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