Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As cantinas instaladas nas escolas de ensino básico serão proibidas de vender bebidas com baixo teor nutricional ou alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou sódio. A decisão foi tomada hoje (14) no Senado, mas ainda depende da aprovação dos deputados e do Palácio do Planalto para valer como lei. Há quase oito anos, os parlamentares discutem o projeto de lei que estabelece formas de garantir uma alimentação mais saudável nas escolas.
Com a aprovação do texto final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora do projeto, senadora Angela Portela (PT- RR), destacou que a medida vai permitir que outros alimentos sejam incluídos na lista de restrições pelas autoridades sanitárias. A parlamentar lembrou que a atual legislação não tem sido suficiente para garantir uma alimentação adequada nas escolas. “Os estabelecimentos poderiam deixar de vender aqueles produtos apenas quando necessitassem renovar seu alvará, voltando a vendê-los após terem concluído esse trâmite”.
Angela Portela (PT- RR) disse que a aprovação do projeto vai permitir que essas iniciativas ganhem mais força e dimensão no país, já que definem normas gerais para esse comércio. Segundo ela, a decisão vai “balizar, ampliar e uniformizar as medidas governamentais a serem tomadas, notadamente sob o ponto de vista sanitário: as restrições ao uso na merenda e a venda de determinados produtos considerados não saudáveis em cantinas escolares, além de ações de educação nutricional e sanitária”.
Em alguns estados, a restrição de venda de determinados produtos alimentícios considerados não saudáveis já vinha sendo adotada. Especialistas vêm alertando para as causas de obesidade infantil e doenças crônicas não transmissíveis provocadas por alimentação inadequada das crianças.
O projeto ainda precisa ser analisado e aprovado na Câmara dos Deputados.
Edição: Valéria Aguiar
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