Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A pedido da Norte Energia, a Justiça Federal concedeu um prazo de 24 horas para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) providencie a saída pacífica e voluntária do grupo de índios munduruku que, desde a madrugada de ontem (27), ocupa um dos três canteiros de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará.
Caso os índios não deixem o local até o fim do prazo, o juiz autorizou que um mandado de reintegração de posse seja expedido e que um oficial de Justiça tome as medidas necessárias para que a área seja devolvida à empresa, empregando, se necessário, a força policial, mas “observando as cautelas e garantias legais e constitucionais”. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, a serem pagos pelos participantes da ocupação e pela Funai, em caso de descumprimento da decisão.
Após analisar a petição protocolada pela Norte Energia, o juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Guedes, da subseção judiciária de Altamira (PA), também determina que a União seja intimada a adotar as medidas possíveis e necessárias para obter, no mesmo prazo de 24 horas, uma desocupação pacífica e voluntária que evite o uso da força policial.
O magistrado também determinou que a Polícia Federal (PF) apure a possível participação de não índios, inclusive de membros de organizações, e se a ocupação configura um crime, pois, no início do mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia concedido uma liminar de reintegração de posse que pôs fim a uma ocupação de oito dias no mesmo canteiro de obras.
As duas ocupações este mês fazem parte de uma série de manifestações indígenas e trabalhistas que, desde o início das obras de construção da usina, em junho de 2011, provocaram um total de 92 dias de serviços paralisados, de acordo com o Consórcio Construtor Belo Monte.
Embora não tenham apresentado reivindicações à Norte Energia ou ao Consórcio Construtor Belo Monte, os índios mundurukus disseram, nas duas ocupações deste mês, que querem a suspensão de todos os empreendimentos hidrelétricos na Amazônia até que o processo de consulta prévia aos povos tradicionais, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja regulamentado.
Aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto 143 e promulgada pela Presidência da República em 19 de abril de 2004, a Convenção 169 estabelece, entre outras medidas, que os povos indígenas e os que são regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes e tradições ou por legislação especial, sejam consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses.
Procurada, a Funai informou que recebeu a notificação da Justiça e encaminhou para o local o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada. Junto com representantes do órgão em Altamira, o procurador-chefe vai tentar uma negociação pacífica para o caso.
Edição: Fábio Massalli
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