Regras do Bolsa Permanência estão no Diário Oficial da União

13/05/2013 - 11h12

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A portaria e a resolução que criam o Programa Bolsa Permanência e estabelecem as regras de adesão e de pagamento dos valores estão publicadas na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União. O programa do Ministério da Educação concede bolsas para viabilizar a a continuidade dos estudos de pessoas de baixa renda, em especial índios e quilombolas, no ensino superior. O programa foi lançado na quinta-feira (9).

A Portaria N° 389, de 9 de maio de 2013, define que o bolsa permanência “é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, etnorraciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

Para receber o benefício, o estudante deve cumprir, cumulativamente, condições como ter renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo, estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias, não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se formar.

Os valores da bolsa a ser paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os procedimentos para o pagamento estão definidos na Resolução N° 13 de, de 9 de maio de 2013, também publicada na edição de hoje do Diário Oficial. Serão pagos R$ 400 mensais a estudantes de baixa renda e R$ 900 a estudantes indígenas e quilombolas. O benefício será pago por meio de cartão magnético do Banco do Brasil.

De acordo com a resolução, o FNDE pode suspender ou cancelar o pagamento de bolsa quando observadas incorreções nas informações cadastrais. Qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades no repasse do benefício.

Edição: Talita Cavalcante

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