Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje (13) decreto que regulamenta a Lei 14.946, que pune empresas que utilizarem trabalho análogo à escravidão. A lei, sancionada em 29 de janeiro, prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas envolvidas direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores em regime análogo ao de escravidão. Sem esse registro, a empresa tem seu negócio impossibilitado, pois fica proibida de emitir nota fiscal. A lei se estende para sócios e empresas terceirizadas.
Alckmin participou hoje do simpósio O Enfrentamento à Escravidão Contemporânea, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na capital paulista. Segundo ele, pra que a punição seja aplicada, basta uma decisão colegiada da Justiça, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa. “São Paulo é a terra do trabalho. É terceira megalópole do mundo e foi feita pelos trabalhadores. As pessoas vieram para cá em busca de oportunidade para se manter e ganhar seu salário dignamente. Nós não podemos admitir nenhum tipo de ação exploratória”.
O coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Luiz Machado, disse que o Brasil está bem adiantado nesse sentido e recebendo destaque no cenário internacional por ter colocado em prática, desde 1995, diversos mecanismos para combater esse crime. Segundo Machado, apesar dos avanços, o trabalho escravo ainda acontece no Brasil porque compensa financeiramente. “Aqueles que utilizam essa prática visam lucro. Há diversos fatores associados que facilitam a existência do crime aqui como a vulnerabilidade, a pobreza, a miséria e a falta de outras oportunidades, que facilitam que essas vítimas sejam aliciadas e exploradas por esses maus empregadores”.
O desembargador federal do TRF3, Fausto de Sanctis, ressaltou que, apesar da legislação brasileira ter avançado, o Brasil ainda enfrenta dificuldades no combate ao trabalho escravo. De acordo com ele, o país alia morosidade judicial com penas excessivamente brandas para esse crime “tão grave”. “Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa que submeteu outra ao tráfico está cumprindo pena de 20 anos, ao passo que aqui no Brasil as penas são substituídas por prestação de serviço à comunidade, o que não inibe o crime”. O desembargador elogiou a regulamentação da lei e disse que, no exterior, a proibição do funcionamento de empresas que se envolvem com essa prática é muito bem vista e avaliada como inovadora.
Edição: Denise Griesinger
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