Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, disse hoje (7) que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos infringentes, ou seja, de modificar condenações. Os embargos declaratórios dos 25 réus condenados foram apresentados até a última quinta-feira (2).
“É possível embargo [declaratório] com efeito infringente, se a contradição seja tamanha que não se possa aproveitar [...] Ou omissão ou obscuridade sejam tamanhas a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores. Em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no ponto”, analisou o ministro, durante sessão das turmas do STF nesta tarde.
Vários réus do mensalão têm alegado que há itens contraditórios na decisão para tentar conseguir redução de penas ou multas ou até mesmo a absolvição. O defensor do advogado Rogério Tolentino, por exemplo, alega que seu cliente foi condenado por corrupção ativa com base em lei anterior à que serviu para condenar os supostos corrompidos, o que evidencia uma contradição temporal.
Embora não adiante opinião sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, que ainda será discutida pela Corte, Lewandowski diz que o recurso pode “revolver tudo o que foi discutido no julgamento, mas no que tange especificamente à divergência manifestada pelos quatro juízes”. O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Em geral, os embargos infringentes são apresentados depois do julgamento dos embargos declaratórios, mas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares preferiu apresentar esse recurso hoje (7). Desde ontem (6), a maioria dos embargos declaratórios está sob análise da Procuradoria-Geral da República, que deverá rebater os argumentos das defesas até o dia 16 de maio.
Lewandowski disse que é possível que o relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, adiante o julgamento dos embargos infringentes antes dos declaratórios. “Se o presidente resolver trazer os embargos infringentes antes dos declaratórios é possível que, em questão de ordem, se discuta se eles [infringentes] ainda prevalecem ou não em face de nova lei processual penal”.
O ministro ponderou que, pelo fato de o STF ser uma Corte essencialmente constitucional e não penal, os ministros ainda estão definindo certas questões criminais. “Nós estamos ainda em um experimentalismo nessa AP 470, que é um processo novo sob todos os aspectos. Então, a cada passo, o Supremo está aprendendo e resolvendo as questões à medida que estão surgindo”.
Edição: Carolina Pimentel
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