Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Doze réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram oficialmente absolvidos hoje (3). A informação foi divulgada no sistema de acompanhamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso dos réus “está transitado em julgado”, já que o Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da decisão até ontem (2), quando terminou o prazo para os embargos declaratórios na Suprema Corte.
A decisão garante a absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; do ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, José Luiz Alves; do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken; da gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos Santos; da ex-assessora parlamentar, Anita Leocádia Pereira da Costa; do ex-assessor do PL, Antônio de Pádua de Souza Lamas; da ex-vice presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira; e dos ex-deputados João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Professor Luizinho (PT-SP).
Ontem, mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empresário Carlos Alberto Quaglia recorreu da decisão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo. Para o defensor público geral Haman Tabosa e Córdova, a Corte deve extinguir a acusação de formação de quadrilha, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram absolvidos.
Além de Quaglia, todos os 25 réus condenados no julgamento apresentaram recursos ao STF. Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele terá dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, reúne todas as informações e prepara os recursos para levar a plenário. Barbosa informou que deve começar a avaliar os recursos a partir da próxima semana.
Após o julgamento dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, os recursos que permitem pedido de novo julgamento só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Os ministros ainda não decidiram se esse recurso é admissível, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar pelo julgamento. Dos 37 julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
Edição: Carolina Pimentel
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