Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A divergência entre os estados sobre a definição de prazos para a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal dificuldade nas negociações para aprovação da Medida Provisória (MP) 599. Mas é necessário chegar a um consenso para que a mudança tenha segurança jurídica, destacou hoje (3) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, durante audiência pública na Comissão Mista do Congresso que discute a questão.
A MP 599 criou mecanismos para compensar os estados menos desenvolvidos pela unificação do ICMS em 4% nas operações interestaduais, atualmente em debate no Senado. Ela tramita paralelamente à Resolução 1/2013 que trata da unificação das alíquotas entre os estados.
Barbosa reafirmou a disposição do governo de reduzir a alíquota do ICMS para 4% em todos os estados, com prazos diferenciados de acordo com as regiões. Os estados do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo, devem operar a redução no prazo de três anos, enquanto os estados das demais regiões fariam o mesmo em 12 anos. A diferença temporal é contestada pelas unidades federativas do Sul e do Sudeste, que já se manifestaram por uma redução negociada de oito anos.
De acordo com Nelson Barbosa, os estados fora do eixo Sul-Sudeste alegam que terão grandes perdas com a falta de incentivos fiscais, via ICMS, para que empresas se instalem nas suas regiões. Queixa apresentada por todos os secretários estaduais de Fazenda com quem já conversou, apesar de a proposta do governo indicar mais recursos para compensação de eventuais perdas, por meio da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá 25% de recursos orçamentários e 75% de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os estados das regiões mais pobres do país estão, porém, inseguros com a proposta do FDR, como disse o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrando que os estados exportadores, afetados por perdas da Lei Kandir, têm que recorrer todos os anos ao governo federal para liberação de recursos do fundo de compensações para cobrir prejuízos. Razão pela qual os estados defendem que o FDR tenha o maior nível possível de dotação orçamentária para aumentar a garantia de cobertura dos prejuízos.
Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.
Edição: Davi Oliveira
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