Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Projeto de lei que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil para corretores de seguro e de resseguro foi aprovado hoje (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. De autoria do Poder Executivo, o texto estabelece que a regulamentação do dispositivo deverá ser feita por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O projeto segue para apreciação do Senado.
O texto aprovado pela CCJ incluiu a necessidade do seguro ser feito também por pessoa física. O projeto original previa apenas o seguro para pessoa jurídica. Foi incluído na proposta, entre as atribuições do CNSP, a regulação do poder das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de punirem seus integrantes. Na justificativa do projeto, o governo argumenta que não existe na legislação qualquer mecanismo que garanta ao segurado reparações por danos causados pelas empresas que fazem a captação dos seguros privados.
“Torna-se necessária a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil dos corretores de seguro, uma vez que não existe qualquer mecanismo na Lei de Seguros [Decreto-Lei nº 73, de 1966] que garanta ao segurado reparação quanto a possíveis danos praticados pelas empresas que são responsáveis por grande parte da captação das comissões de corretagem do mercado nacional de seguros privados. Faz-se necessário, também, que as corretoras de resseguros tenham que contratar seguro obrigatório de responsabilidade civil de modo a minimizar os possíveis danos que venham a ocorrer no exercício de suas atividades econômicas de intermediação de resseguros”, informa a justificativa do projeto.
Edição: Fábio Massalli