Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A Justiça Eleitoral em São Paulo rejeitou a prestação de contas que foi apresentada pelo candidato eleito à prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). A informação foi confirmada na tarde de hoje (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Em sua decisão, o juiz da 6ª Zona Eleitoral, Paulo Furtado de Oliveira Filho, diz que as irregularidades que foram encontradas na prestação de contas do candidato “são graves”, inconsistentes e impedem “a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.
O juiz afirma que houve irregularidade na contratação da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP durante a campanha. A empresa foi contratada pelo valor de R$ 4,6 milhões, mas não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria ainda fornecido carros de som e material publicitário em volume acima de sua capacidade de estocagem. O juiz diz que o candidato locou veículos de som, de mesmo valor, com uma outra empresa. Para Oliveira Filho, isso permite a conclusão de “que se trata da mesma despesa paga em duplicidade”.
O juiz considerou irregulares os gastos do candidato com a Polis Propaganda & Marketing Ltda, no valor de R$ 30 milhões. Segundo Oliveira Filho, a empresa recebeu, ao longo da campanha, 30% do valor contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de R$ 1 milhão cada. “Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, disse o juiz em sua decisão.
A prestação de contas do Diretório Municipal do PT relativa às eleições municipais deste ano também foi desaprovada pelo mesmo juiz. De acordo com Oliveira Filho, o PT deixou de declarar R$ 132 mil que foram doados pela empresa Jofege Pavimentação e Construção Ltda e o valor da despesa com o serviço contratado pela empresa Caso Sistema de Segurança. Com isso, o juiz suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário ao diretório municipal do partido por um período de quatro meses.
Tanto o diretório municipal quanto o candidato podem recorrer da decisão.
No dia 19 de dezembro, pela manhã, está marcada a diplomação de Haddad como prefeito de São Paulo. A diplomação é um ato formal no qual o prefeito eleito recebe um documento considerado indispensável para tomar posse ao cargo. Segundo o TRE-SP, a desaprovação das contas do candidato não vai impedir a sua diplomação.
Procurada pela Agência Brasil, a coordenação da campanha de Haddad disse que vai apresentar recurso, no prazo legal de três dias úteis, com documentação suplementar, “para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP e da Polis Propaganda e Marketing Ltda”. A Agência Brasil não conseguiu falar com o Diretório Municipal do PT na noite de hoje.
Edição: Fábio Massalli
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