Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O advogado Alberto Toron, que representa o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação Penal 470, o processo do mensalão, disse hoje (28) que acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá fazer um novo julgamento de seu cliente. Segundo o advogado, a Corte precisa reanalisar o crime de lavagem de dinheiro, pois a condenação ocorreu com o placar de 6 votos a 5.
“A pena não é uma pena definitiva porque, como ele teve cinco votos [pela absolvição], tem direito a um novo julgamento na lavagem, o que pode acarretar em menos três anos. Iria para seis anos e quatro meses no regime semiaberto, que me parece dentro do patamar punitivo possível, algo menos grave que o regime fechado”, disse Toron, ao sair do STF nesta noite.
Segundo o Regimento Interno do STF, quando a decisão plenária não é unânime em ações penais, os advogados podem entrar com um tipo de recurso chamado embargos infringentes. Esse recurso pede que o caso seja analisado novamente. No caso da Ação Penal 470, dois dos 11 ministros que atuavam no caso no início do julgamento já deixaram o Tribunal, o que pode alterar placares mais apertados.
Segundo Toron, o STF terá que decidir se aceita o recurso, que não é automático. Ele informou que a lei que prevê os embargos infringentes foi revogada, mas que a possibilidade do recurso não foi retirada do Regimento Interno do STF. “A Corte nunca declarou isso, me soa estranho que vá fazer só agora, neste julgamento. Parece-me que o adequado é que neste julgamento se considere a regra regimental até que o Supremo, em outra oportunidade, venha a mudar as regras do jogo”.
Toron disse que a pena por lavagem não poderia ter sido fixada apenas por cinco juízes, quando o quórum de deliberação mínima do STF é seis ministros. “Parece-me que isso fere de morte o regimento”, disse. Para o advogado, o ideal seria esperar a chegada do novo ministro, Teori Zavascki, que toma posse amanhã (29).
João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Caso não haja reajuste, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.
Edição: Fábio Massalli
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