Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobras para que fosse excluída a responsabilidade da empresa pelo vazamento de óleo no Poliduto Olapa, no Paraná.
Em 2001, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu por causa de fortes chuvas. Com isso, 48.500 litros de óleo caíram nas baías de Antonina e Paranaguá. Segundo a empresa, as circunstâncias em que ocorreu o acidente fugiram à sua responsabilidade.
Além da exclusão da responsabilidade pelo acidente, a Petrobras pediu ainda, no recurso ao STJ, revisão dos valores a serem pagos a um pescador por danos morais e materiais. A primeira instância da Justiça condenou a petrolífera a pagar R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais ao pescador.
O processo foi para a segunda instância, quando a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, equivalente ao valor de um salário mínimo. No Tribunal de Justiça do Paraná, o entendimento foi que o deslizamento de terra, em decorrência das chuvas, era previsível, assim os danos ambientais poderiam ter sido evitados. A Petrobras recorreu ao STJ e alegou que o evento era “fato da natureza”.
Segundo informações publicadas no site do STJ, “milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização”. Para a Quarta Turma do STJ, a aplicação de dano moral é viável no caso devido ao "sofrimento, angústia, aflição e ócio indesejado impostos aos pescadores, que se viram impossibilitados de pescar por mais de seis meses".
A Agência Brasil procurou a Petrobras para comentar a decisão, mas a empresa informou que “aguardará a publicação da decisão para avaliar as medidas cabíveis”.
Edição: Carolina Pimentel