Akemi Nitahara
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Os defensores públicos da União no Rio de Janeiro tem tido dificuldade para entrar no prédio do Foro da Seção Judiciária. Desde março, quando foi editada a portaria que implanta novas normas de segurança no local, eles são obrigados a passar pela fila de identificação e catraca, ao contrário dos juízes e membros do Ministério Público, que foram liberados da obrigação e têm acesso facilitado.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria Oliveira, a medida tem atrapalhado o trabalho da Defensoria Pública da União no foro, único do país a fazer tal distinção.
“Nós vemos essa postura como uma dificuldade de acesso do defensor público à Justiça, que é aquele que defende as pessoas pobres. Então, por consequência, nós estamos tendo uma dificuldade de acesso das pessoas pobres à Justiça”.
Oliveira disse que, por lei, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União (DPU) devem ter um tratamento similar. “Não só por uma questão política e de acesso à Justiça, mas principalmente porque a Lei Complementar da Defensoria Pública impõe o mesmo tratamento ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos defensores públicos. Pela hierarquia das normas, uma portaria não pode revogar uma lei complementar”.
Outra dificuldade apontada por Oliveira é a necessidade de apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no lugar da identidade funcional.
“Os defensores têm que pegar filas e as suas identidades funcionais não estão sendo aceitas para se adentrar no foro, estão exigindo para o cadastro no prédio a carteira da OAB, sendo que, a princípio, o defensor não precisar estar inscrito na OAB, por uma resolução interna da Defensoria Pública da União”.
Além disso, Oliveira disse que os carros da Defensoria Pública também estão proibidos de entrar no local, o que dificulta a entrega e retirada de processos. De acordo com o presidente da Anadef, a associação já procurou a diretoria do foro para que a medida fosse revista, mas não obteve sucesso. A Anadef também entrou com processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CRJF2).
No CNJ, o processo foi arquivado no dia 31 de outubro. De acordo com o despacho do relator, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, alegando que o caso não é de competência do conselho e o processo foi enviado à corregedoria no dia 24 de outubro.
Segundo a corregedoria, já tramitava no órgão um pedido da Anadef referente ao acesso dos defensores públicos federais aos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Com isso, o processo vindo do CNJ será apensado.
Por meio da assessoria de imprensa, a corregedor regional, desembargador federal André Fontes, informou que já se reuniu com a Anadef e com o chefe da DPU no Rio de Janeiro para tratar do assunto. Uma proposta será levada ao plenário do tribunal pelo magistrado. Ela prevê a confecção de passes provisórios com códigos de barras, para facilitar a entrada dos defensores.
Já a Seção Judiciária informa que não impõe nenhuma dificuldade para o ingresso de membros da Defensoria Pública nem aos carros transportando defensores e processos. Mas que os defensores são equiparados aos advogados e procuradores federais, e não aos membros do Ministério Público e magistrados, na questão do acesso facilitado.
O órgão também informa que a instalação do acesso eletrônico cumpre Resolução 104 do CNJ e que o sistema de segurança faz a leitura de rádio frequência ou código de barra, como já consta na carteira da OAB. Outra solução oferecida, é o uso de chips que custam R$ 13, medida adotada pela própria Seção Judiciária para seus mais de 3 mil servidores.
Edição: Aécio Amado