Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu o placar pela condenação do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O voto não deve alterar a situação dos réus, que estão sendo absolvidos desse crime por maioria de sete votos entre dez possíveis.
Marco Aurélio discordou do argumento apresentado pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que vem balizando todos os votos, até agora, pela absolvição do publicitário por manter R$ 10 milhões ilegalmente em uma conta no exterior.
Segundo explicou Barbosa, uma circular do Banco Central determinava que os correntistas brasileiros só precisavam declarar os valores que mantinham em contas no exterior se a soma ultrapassasse US$ 100 mil (dólares americanos), em 31 de dezembro do ano corrente. De acordo com o relator, embora Duda e Zilmar tenham movimentado milhões de reais em 2003, a conta tinha menos de US$ 600, em 31 de dezembro daquele ano.
Para Marco Aurélio Mello, essa regra do Banco Central não tem o poder de descaracterizar o crime de evasão de divisas que ocorreu durante todo o ano. “Não posso conceber que fique a critério do Banco Central estabelecer as balizas reveladoras do tipo penal. Os réus mantiveram dinheiro no exterior e não comunicaram informação ao Banco Central. Está configurado o elemento do tipo”.
Apesar de ter condenado Duda e Zilmar por evasão, Marco Aurélio entende que eles não praticaram lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, não ficou comprovado que eles tinham ciência dos crimes antecedentes praticados pelo núcleo publicitário e financeiro para disponibilizar cerca de R$ 11 milhões aos sócios. A quantia era efetivamente devida pelo PT para pagar serviços publicitários na campanha presidencial de 2002.
O ministro também divergiu da maioria de sete votos formada até agora pela absolvição da então gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias. Coerentemente com o que vem falando desde o início do julgamento, Marco Aurélio entende que, embora não tenha sido a autora intelectual do crime de evasão de divisas, Geiza Dias colaborou significativamente para que ele ocorresse, executando atos administrativos e bancários.
Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:
1) Duda Mendonça
a) evasão de divisas: 7 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 8 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 5 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello)
2) Zilmar Fernandes
a) evasão de divisas: 7 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 8 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 5 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello)
3) Marcos Valério (evasão de divisas): 8 votos pela condenação
4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 8 votos pela condenação
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 8 votos pela absolvição
6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 8 votos pela condenação
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 7 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 8 votos pela absolvição
Edição: Lana Cristina