Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Federal de Medicina publicou na última sexta-feira (31) resolução considerada um avanço pelos médicos. É a diretiva antecipada de vontade. Isso quer dizer que qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. O chamado testamento vital pode ser feito em qualquer momento da vida, por pessoas saudáveis ou não, mas que estejam com inteiro poder de suas faculdades mentais.
Os procedimentos a serem dispensados deverão ser discriminados no testamento vital, como por exemplo o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
Esta decisão deve ser manifestada em conversa com o médico, que a registrará no prontuário do seu paciente. Não é necessário haver testemunhas e o testamento só poderá ser alterado por quem o fez. O interessado pode ainda procurar um cartório e eleger representante legal para garantir o cumprimento do seu desejo.
Este recurso poderá ser usado em casos de doenças crônicas, em pacientes terminais, mas a resolução do Conselho Federal de Medicina terá que ser discutida entre os médicos para que eles possam definir o que fazer em outros casos, como, por exemplo, acidentes.
De acordo com Herman Alexandre Von Tiesenhausen, médico especializado em atendimento nas unidades de tratamento intensivo e membro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, de forma geral, os médicos priorizavam a vontade do paciente, porém, esta resolução traz a forma e os limites da dispensa de procedimentos. Ele ressalta que nada muda com relação à eutanásia, que continua ilegal no Brasil.
Anelise Buschken, médica e coordenadora da Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital de Apoio do Distrito Federal, ressalta que a resolução é extremamente positiva, mas as pessoas precisam de muita informação. “Antes de o paciente tomar uma decisão, ele tem quer ser informado sobre as suas possibilidades, quais as consequências dos procedimentos e quais as consequências de abdicar deles”, afirma e acrescenta que o médico deve checar se o paciente está ciente dos efeitos que este testamento pode trazer.
Buschken destaca que, com o testamento, o doente não vai rejeitar cuidados paliativos. “Devemos cuidar até a última instância, não deixar o paciente jogado. Levar em conta a dor física e tratar emocionalmente, espiritualmente. Trabalhar com a qualidade de vida antes da morte”, disse.
Mesmo assim, se o tratamento necessário para diminuir ou curar a dor do paciente estiver entre os que ele optou por não receber, esta vontade será respeitada, lembrando que, caso o paciente esteja consciente, ele pode revogar a qualquer tempo sua manifestação de vontade.
No âmbito jurídico, Luciana Dadalto, advogada e autora do livro Testamento Vital (Lumen Juris, 2010), acredita que o Brasil tem muito o que avançar nessa área. Ela lembra que a resolução do Conselho Federal de Medicina não tem força de lei e, no caso de os parentes acusarem os hospitais de omissão, esses não estarão respaldados juridicamente: “Existem alguns entendimentos de que a gente tem instrumentos jurídicos contra esse tipo de acusação, porém vai variar de cada julgado” afirma a advogada.
O testamento vital faz parte das regras hospitalares em vários país. Em Portugal entrou em vigor em agosto uma lei federal que autoriza o registro das diretivas antecipadas de vontade, autorizando o que os portugueses chamam de “morte digna”. Na Argentina a legislação sobre este tema tem três anos. Holanda e Espanha também contam com esse dispositivo. Nos Estados Unidos, o testamento vital tem valor legal e existe desde 1970.
Edição: Beto Coura