Débora Zampier e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (31) que as primeiras condenações na Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão, são a prova de que o Ministério Público Federal (MPF) fez um trabalho bem feito, embasado em provas concretas.
“Nós temos ainda um longo caminho pela frente no julgamento, mas as primeiras condenações são muito importantes, porque demonstram que a acusação apresentada pelo Ministério Público está longe de ser o delírio que a defesa concebeu”, disse o procurador, na posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.
Ontem (30), o STF encerrou a primeira parte do julgamento sobre as acusações de desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Todos os réus dessa etapa foram condenados por crimes de corrupção e peculato, com exceção do ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.
Perguntado sobre o risco de empate com a saída do ministro Cezar Peluso, que se aposentou nesta sexta-feira, o procurador disse que a possibilidade é pequena caso os placares da primeira parte se repitam. “Ficamos muito longe de qualquer empate, foi diferença bem significativa. Esperamos que continue assim até o final do julgamento”, disse.
Para o procurador, caso o Tribunal acolha sugestão apresentada pelo ex-ministro Cezar Peluso e determine a perda de cargo do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o assunto deve passar antes pela Câmara dos Deputados. “A Constituição prevê um procedimento pela Mesa [diretora], que tem que verificar algumas formalidades, mas a decisão judicial terá que ser cumprida”.
Responsável por apresentar a denúncia do chamado mensalão ao STF, em 2006, o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza se disse satisfeito com os resultados obtidos até agora. “Eu fico confortável de que a atuação do MPF, naquela oportunidade, foi correta e era provida de elementos que sustentam a denúncia”, disse, também no evento do STJ.
Edição: Lana Cristina