Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília - A iniciativa da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) de defender, por meio de nota, a polêmica portaria com que a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta regulamentar a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país é um forte indício de que a instituição, que representa judicialmente a União, agiu movida pelos interesses dos grandes produtores rurais, disse o secretário executivo do Cimi, Cléber Buzatto.
“O teor das manifestações da confederação confirma a tese de que a portaria se trata de uma peça iminentemente política, resultado do lobby do setor agropecuário. É a manifestação cabal, feita pelo próprio setor agrícola, confirmando o que já vínhamos dizendo”, afirmou Buzatto à Agência Brasil, rebatendo o argumento de que estender para todos os demais processos demarcatórios de áreas indígenas as 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Terra Indígena Raposa Serra do Sol ajudará a reduzir o clima de insegurança jurídica e a violência no campo.
“O que cria insegurança e violência é a ação dos fazendeiros contra os indígenas. Basta verificarmos os relatórios da violência no campo, que atestam que, neste processo, os índios são as vítimas. A Constituição Federal é clara: deve-se reconhecer e demarcar todas as terras indígenas brasileiras. Se a Funai [Fundação Nacional do Índio] fizesse isso com maior rapidez, certamente as tensões seriam muito menores”, disse Buzatto.
Quanto à ressalva da CNA sobre uma única condicionante, justamente aquela que possibilita que os processos já concluídos que apresentarem “vício insanável ou nulidade absoluta” sejam revistos a fim de permitir a ampliação ou o ajuste da terra indígena, Buzatto foi taxativo.
“A confederação questiona o único ponto que foge um pouco ao controle dos grandes produtores rurais e que deixa uma margem de possibilidade de revisão dos procedimentos feitos em desajuste com a legislação. Isso não tem sentido algum, pois se a portaria não previsse esta possibilidade, estaria legitimando os processos feitos de forma equivocada”, concluiu Buzatto.
Edição: Andréa Quintiere