Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$ 1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia (SP), em 2002.
Na última quinta-feira (28), a Justiça do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor estipulado. “As condutas que têm sido por elas [empresas] adotadas no curso do presente feito têm o escopo único de atrapalhar o andamento do feito, de buscar adiar o cumprimento da obrigação de cuidar, integralmente, da saúde dos trabalhadores que atuaram no parque fabril de Paulínia”, disse na decisão a juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª Vara do Trabalho em Paulínia.
A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas – entre ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela contaminação – na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio de suas despesas médicas pelas empresas.
A liminar agora concedida pelo TST, apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a decisão do ministro Dalazen, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão, "não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a utilidade".
A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos – inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.
Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade, que atualizados chegam hoje a R$ 1,1 bilhão. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.
Em nota, a Basf disse que segue cumprindo com as determinações da Justiça e que confia no Poder Judiciário, “reforçando mais uma vez seu compromisso em posicionar-se com transparência e integridade em todos os aspectos relacionados a este assunto”.
A Shell, também em nota, disse que reforça o compromisso de continuar a prestar assistência médica às pessoas devidamente habilitadas, dentro dos limites impostos pela decisão judicial. “A Shell aguarda a decisão final do TST e reitera que vem cumprindo a decisão judicial, até que todos os recursos sejam apreciados pelos tribunais superiores, efetuando as antecipações dos pagamentos relacionados a despesas médicas solicitadas pelas pessoas devidamente habilitadas no processo”.
Edição: Rivadavia Severo