Da Agência Brasil*
Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (16) a relação de documentos considerados secretos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República e responsável por manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme portaria do orgão.
A publicação da portaria é um dos requisitos previstos no Artigo 24 da Lei de Acesso à Informação, que acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Pela lei, que entrou em vigor hoje, órgãos e entidades do poder público deverão assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo a dados da administração pública e sua divulgação.
Entre os documentos do ITI classificados como secretos estão a relação das pessoas autorizadas a ter acesso aos componentes da infraestrutura da autoridade certificadora (AC), tais como painéis de controle de energia, comunicações, cabeamento, entre outros; a documentação dos sistemas e dispositivos disponíveis para garantir a continuidade da operação de serviços críticos (elétrico, geradores, nobreak, ar-condicionado e outros); a documentação dos sistemas que garantem a segurança física da ICP-Brasil (alarmes, monitoramento por câmaras de vídeo, proteção contra incêndio e detecção de fumaça, sistemas de controle de acesso físico); a documentação dos equipamentos de emergência; a topologia das redes de cabos lógicos e elétricos; a relação dos procedimentos e ferramentas usados para controle do envio de equipamentos para manutenção e para controle de entrada e saída de indivíduos em determinados ambientes; e a relação dos usuários cadastrados para acesso ao sistema operacional.
O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, sendo a primeira da cadeia de certificação. É o instituto que executa as políticas de certificados digitais, instrumentos que dão validade jurídica a documentos que transitam na rede mundial de computadores. A certificação digital é uma ferramenta que permite a identificação inequívoca da autoria da emissão de documentos provenientes de compras virtuais, assinatura de contratos, operações bancárias e iniciativas de governo eletrônico.
* Este texto substitui o publicado às 8h13 de 16.05.2012
Edição: Lana Cristina