Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A exigência de pelo menos 55% de componentes produzidos no Mercosul e de investimentos em tecnologia na produção de automóveis aumentará nos próximos anos, disse hoje (4) o coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech. Segundo ele, os percentuais definidos no regime automotivo que entrará em vigor em 2013 são apenas iniciais e serão revisados pelo governo a cada ano.
“O percentual de 55% foi estabelecido porque esse era o nível que a indústria brasileira é capaz de cumprir. Mas haverá um escalonamento quanto às exigências, tanto de conteúdo regional como de gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação”, disse Rech.
O coordenador explicou que, diferentemente do modelo atual, o novo regime automotivo não fará discriminação entre montadoras que atuam no Brasil e importadoras de veículos. “Um importador pode ser beneficiado com o desconto no IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] se investir em pesquisa e comprar algumas peças nacionais”, informou.
No regime atual, as indústrias que usam pelo menos 65% de conteúdo regional e executam seis de 11 etapas de produção no país escapam do aumento de 30 pontos percentuais no IPI. No novo sistema, explicou Rech, não haverá redução da alíquota. Na verdade, a Receita compensará com créditos tributários as empresas que alcançarem as metas estabelecidas, permitindo o abatimento, na nota fiscal, do IPI devido até que o aumento seja zerado.
“Com base nos créditos resultantes da compra dos insumos, a Receita vai abater o imposto adicional gerado pelo aumento de 30 pontos percentuais”, declarou. O crédito tributário está expresso em valor monetário. Sobre esse valor, será aplicado um índice que permitirá a anulação do reajuste para quem cumprir os requisitos. Nos próximos dias, um decreto definirá a fórmula de cálculo desse índice.
Rech também explicou a alteração nos percentuais de conteúdo regional. O sistema em vigor prevê que 65% dos gastos na produção de cada veículo tenham origem no Mercosul, mas a definição de conteúdo regional engloba tanto gastos com mão de obra e até publicidade. O novo modelo estabelece o percentual de 55%, mas apenas sobre a compra de autopeças. “O critério mudou. Em vez do valor agregado, a Receita passou a considerar os componentes físicos. Não dá para comparar um percentual com o outro”, explicou.
O novo regime prevê uma regra de transição para as montadoras estrangeiras que desejam se instalar no Brasil. Nessas situações, o fabricante poderá importar veículos e se beneficiar do crédito tributário por até dois anos, desde que apresente um cronograma de instalação ao Ministério do Desenvolvimento. O benefício, no entanto, é limitado à metade do volume previsto de produção. “Uma fábrica que queira produzir 100 mil veículos por ano no Brasil poderá importar até 50 mil veículos com crédito tributário”, explicou Rech.
O coordenador explicou ainda que, na regra de transição, o crédito do IPI sobre os veículos importados só poderá começar a ser usado depois que a montadora se instalar definitivamente no país. “A empresa pode bancar a diferença no preço dos importados [e não repassar o IPI ao preço final] no período, sabendo que vai recuperar o crédito depois”, explicou.
Edição: Lana Cristina