Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior garantiu hoje (13) a liberdade do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, preso no dia 2 de dezembro. O publicitário é acusado de participar de um esquema de grilagem de terras e de falsificação de documentos no interior da Bahia. Ele, que estava preso em Salvador, poderá responder ao processo em liberdade.
De acordo com o ministro Reis Junior, “há ilegalidade flagrante” na decisão que mandou prender Marcos Valério, uma vez que, no entendimento do magistrado, o publicitário não oferece risco à ordem pública nem ameaça ao andamento do processo.
O ministro também entendeu que as acusações mais graves, como ameaças e violência, não são creditadas a Valério, e sim, a outras pessoas citadas no inquérito. “Não é mencionada nenhuma participação do paciente [Valério] neles [nesses atos], ainda que como autor intelectual”, conforme trecho da decisão.
Para o ministro, a prisão preventiva também não se justifica porque havia pelo menos dez anos que não eram registrados fatos novos relativos à denúncia de grilagem de terra e fraudes em cartórios de cidades do oeste baiano. Como Valério não exerce função notarial, não oferece risco de fraudar novos registros.
O ex-sócio de Valério na agência DNA Francisco Marcos Castilho Santos também de beneficiou de uma liminar para responder ao processo em liberdade. Ontem (12), a ex-sócia da DNA Margareth Maria de Queiroz Freitas também conseguiu uma liminar no STJ para deixar a prisão. A corte informou que ainda não há notícia sobre o andamento do pedido de liberdade do sócio de Valério na agência SMPB, Ramon Hollerbach.
Antes de entrar com pedido de habeas corpus no STJ, os advogados dos quatro publicitários presos já tinham tentado a liberdade dos clientes na Justiça baiana, mas os pedidos foram negados. Além dos quatro, mais 11 pessoas foram presas na Bahia e em São Paulo por envolvimento no caso.
Edição: Vinicius Doria