Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (23), pela segunda vez, a realização de passeatas e manifestações públicas para debater a legalização de drogas. A Corte já havia se manifestado favoravelmente a esse tipo de protesto em junho, episódio que ficou conhecido como a liberação das chamadas marchas da Maconha.
Dessa vez, o STF analisou outra lei que poderia dar brechas para que juízes locais proibissem passeatas pela descriminalização de tóxicos e entorpecentes.
As duas ações foram ajuizadas no mesmo dia, em 2009, pela subprocuradora-geral Deborah Duprat. No caso julgado em junho, o alvo era um artigo do Código Penal que prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Dessa vez, a ação do Ministério Público queria excluir da Lei dos Tóxicos, de 2006, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas.
Apesar do consenso, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso mostraram preocupação com a garantia irrestrita dos direitos de protestar contra as leis existentes.
Gilmar Mendes, que não participou do outro julgamento, disse que os direitos de reunião e de liberdade de expressão não devem ter tratamento quase irrestrito, ao contrário do que argumentavam os colegas. “Nesse caso, vou chocar, mas a descriminalização da pedofilia pode ser incitada? É aceitável?”, disse o ministro.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, também se disse contrário ao caráter absoluto de algumas liberdades. “A vida mesma não é absoluta, pois se admite que ela seja subtraída em determinadas condições. É impossível manter a liberdade de pensamento quando a descriminalização significa autorização ou legitimação automática a atos ofensivos a direitos fundamentais e de convivência ética e democrática”.
A exemplo do que fez no julgamento de junho, Fux voltou a falar que as manifestações devem sem pacíficas, sem a presença de crianças e adolescentes, e previamente noticiadas às autoridades. “Também deve ficar claro que não está autorizada a incitação ao uso de entorpecentes e o próprio consumo de entorpecentes na ocasião”, lembrou Fux.
O contraponto à liberdade irrestrita das manifestações pró-drogas também havia sido feito no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendava que não fosse liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas. Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime.
Edição: Rivadavia Severo