Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Desde 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet. O objetivo da lei é promover, proteger e valorizar as expressões culturais nacionais por meio de incentivos fiscais.
A ideia, com a lei, é assegurar e conservar o patrimônio histórico e artístico no país por meio do estímulo à difusão da cultura brasileira e da diversidade regional e etnocultural. Na prática, assegura benefícios às empresas e pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR) em ações culturais.
A Lei Rouanet foi o instrumento encontrado pelo governo para ampliar os investimentos na área cultural no país. Porém, há críticas do uso da lei para promoção de empresas e indivíduos. Pela legislação, aquele que investir em cultura poderá ter o total ou parte do valor aplicado deduzido do imposto devido. Para empresas, a dedução pode chegar a 4% , enquanto para as pessoas físicas o limite é até 6% do imposto devido.
A lei de incentivos fiscais engloba toda a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, incluindo aprodução de CDs e DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual, exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa, revistas, cursos e oficinas culturais.
Todas as informações sobre a Lei Rouanet e os procedimentos para ter acesso aos benefícios fiscais estão na página oficial do Ministério da Cultura na internet.
Edição: Vinicius Doria