Banco Central dispensa administradoras de consórcios de enviar dois documentos contábeis

17/10/2011 - 10h51

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Banco Central (BC) informou hoje (17) que dispensou as administradoras de consórcios do envio de dois documentos contábeis.

Segundo circular aprovada pela diretoria colegiada do BC, não será mais preciso enviar ao BC a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio. O outro documento dispensado é a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos. A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011.

Em nota, o BC diz que a medida tem o objetivo de “contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários”.

O BC informa ainda que a dispensa do envio dos documentos “não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados”.

 

 

Edição: Lílian Beraldo