TSE decide não interferir em regras sobre quantidade de vereadores

11/10/2011 - 21h58

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11), por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012. A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.

Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.

O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.

 

Edição: Aécio Amado