Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28), por 6 votos a 3, que uma lei de São Paulo não pode impedir o transporte de amianto no estado. A discussão era se a Lei Estadual nº 12.684/2007 poderia prevalecer sobre uma lei federal que libera o transporte em todo o país. De acordo com a entidade que impetrou a ação, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, muitos caminhões estavam sendo impedidos de transitar com a carga de amianto em São Paulo, mesmo que estivessem transportando-a para outros estados ou levando o material aos portos a fim de exportá-lo. A entidade alegou que a proibição de circular com amianto no estado estava causando prejuízo a seus associados.
O amianto é um mineral que apresenta boas condições de resistência, por isso é largamente usado na construção civil para a produção de telhas e pisos. Pesquisas científicas mostraram que o amianto solta pequenos fragmentos que podem provocar doenças pulmonares e até câncer. O uso da substância já é proibido em cerca de 50 países. Estima-se que o amianto vá causar a morte de mais de 1 milhão de pessoas até 2030.
No Brasil, a Lei Federal nº 9.055/1995 libera o uso do amianto, mas o STF já entendeu que os estados podem impedir que isso ocorra por meio de lei estadual, como ocorreu em São Paulo. No entanto, a regra estava abrindo brechas para que juízes paulistas concedessem liminares que impediam o transporte de caminhões carregados de amianto, que estavam apenas de passagem pelo estado.
Os ministros que votaram a favor da liberação do transporte acompanharam o relator do caso, Marco Aurélio Mello. Eles entenderam que o espaço federal é comum a todos os entes federados e que não cabe a uma unidade impedir que isso ocorra. Os ministros que votaram contra, a partir da divergência manifestada por Carlos Ayres Britto, entenderam que deve prevalecer o direito à saúde humana.
Edição: Lana Cristina