Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A prorrogação da obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico às regras do Ministério do Trabalho pode retardar as negociações coletivas sobre a marcação de hora do trabalhador. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho divulgou uma nota prorrogando para 3 de outubro o prazo para as empresas se adaptarem às novas regras.
De acordo com o secretário da Força Sindical, Luis Sergio Leite, a prorrogação prejudica o início das negociações coletivas sobre a marcação do ponto. “Esse adiamento retarda o processo de negociação coletiva. Acho que poucas coisas vão acontecer nesses 30 dias. Não sei se as empresas vão adquirir novos equipamentos ou se, tendo equipamentos atuais, se vão adaptar [o sistema] para equipamentos seguros em termos de inviolabilidade”, avaliou Leite.
Para ele, como a portaria não entrou em vigor, as empresas não vão se preocupar em começar rapidamente as negociações coletivas sobre a marcação do ponto. Portaria editada pelo ministério, neste ano, permite que, por meio de negociação coletiva, seja definido o processo de marcação do ponto. Contudo, a impressão dos comprovantes de marcação não pode deixar de ser feita.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que seria importante que as novas regras entrassem em vigor para “ampliar a transparência e evitar fraudes no controle de horas trabalhadas, horas extras não remuneradas e extensão da carga horária dos trabalhadores além do permitido em lei”.
A nota diz ainda que o adiamento da validade das novas regras, por causa de recursos judiciais, de confederações patronais não se justifica porque houve tempo hábil para as empresas se adaptarem. A portaria foi editada em agosto de 2009 e, depois disso, sua implementação foi adiada duas vezes. Hoje, foi o terceiro adiamento.
A adequação do ponto eletrônico de acordo com as regras do Ministério do Trabalho deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir a regra. Pela regulamentação, além da impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao empregado, o sistema deve ser inviolável.
Edição: Lana Cristina