Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do ex-senador Luiz Estevão a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por pena alternativa, e ao pagamento de 255 salários mínimos por falsificação de documentos. O empresário e pessoas ligadas a ele são acusados de falsificar balancetes para evitar a indisponibilização de bens na Justiça. Ainda cabe recurso à decisão dos ministros.
Luiz Estevão é um dos acusados de desviar cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990. Desde então, a Justiça vem indisponibilizando os bens do Grupo OK para facilitar o pagamento da dívida, que, de acordo com a União, hoje supera R$ 1 bilhão.
A falsificação de que trata o processo foi feita em uma ação civil pública contra o empresário, com a juntada de documentos falsos para fazer com que imóveis que integravam o ativo permanente do Grupo OK fossem considerados como integrantes do ativo circulante, o que impediria o bloqueio dos bens.
O STJ, com isso, confirma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que justificou o alto valor da multa, quase R$ 140 mil, alegando que Estevão é “um conhecido empresário de sucesso e foi senador da República, detentor de expressivo patrimônio”.
O tribunal também entendeu que, apesar de a pena ser inferior a quatro anos, o que permitiria a substituição por pena alternativa, o senador certamente cumprirá a prisão, já que não há dúvidas sobre sua “culpabilidade, conduta social, personalidade do agente e motivos do crime”.
Edição: Lana Cristina