Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) proibiu a empresa Le Grand Corp, de Taiwan, de exportar para o Brasil. A empresa, que vendia uma espécie de ímã utilizado na fabricação de alto-falantes, apresentou falsa declaração de origem não preferencial para driblar o recolhimento dos custos relacionados à aplicação, pelo Brasil, do direito antidumping.
Isso porque os produtos são de fabricação chinesa e não de Taiwan, conforme declarado pela empresa exportadora. As importações desse tipo produto, vendidos pela China, são objeto de aplicação de direito antidumping de 43%, devido aos preços inferiores do produto chinês em relação ao observado no comércio local. O direito antidumping nesse caso está definido na Resolução 37/2010, da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a medida visa a coibir esse tipo de prática ilegal e proteger o mercado interno neste momento de instabilidade econômica no cenário internacional.
“É um instrumento inédito [a proibição da entrada baseada no direito antidumping], que não havia sido adotado e visa a fortalecer a defesa comercial e aumentar a eficácia. Queremos identificar tudo o que está à disposição do governo brasileiro para combater o que é ilegal e desleal. Estamos conscientes que, em um momento de crise, é natural que se busque países como o Brasil, de crescimento considerável neste cenário, para absorver mercadorias que não encontram mercado mais maduro”, disse.
A medida proibitiva foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União. Esta é a primeira vez que o MDIC realiza investigação sobre falsa declaração de origem não preferencial. Com isso, a investigação foi estendida para todas as solicitações de licença de importação desse tipo de produto procedente de Taiwan, independentemente da empresa solicitante e da exportadora declarada. Outros países exportadores do imã usado na produção de alto-falantes também vão passar por apuração.
Segundo o diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, Daniel Godinho, o Brasil é o país que mais aplica o direito antidumping, com 79 medidas em vigor. Atualmente, outras 49 investigações estão em curso só na área de sobretaxa e dez apurações, na de falsa origem. “Esperamos volume muito maior a partir dessa divulgação”, destacou.
De acordo com Godinho, a investigação sobre a empresa taiwanesa durou quatro meses. Mesmo durante a apuração do processo, a entrada do produto ficou suspensa. Com a fraude comprovada, o pedido de licença para entrada no país foi negado. “Aplicamos a penalidade máxima, o produto vai ter licença de exportação indeferida”, explicou.
A proibição da entrada dos ímãs chineses no Brasil faz parte do pacote de estímulo ao setor industrial, lançado pelo Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo federal na semana passada.
A prática de dumping ocorre quando um país exporta um produto a preço inferior ao que é observado em produtos similares vendidos no mercado local do país importador.
Edição: Lana Cristina