Preso hoje, secretário executivo do Ministério do Turismo já tinha bens indisponibilizados pela Justiça Federal no Tocantins

09/08/2011 - 22h53

Da Agência Brasil
 

Brasília – Frederico Silva da Costa, secretário executivo do Ministério do Turismo, preso hoje (9) durante a Operação Voucher da Polícia Federal, está, desde o começo deste ano, com seus bens indisponibilizados por determinação da Justiça Federal no Tocantins. A medida foi motivada por fraude cometida na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A decisão também bloqueou os bens de seu pai, Francisco Hyczy Costa, e de seu irmão, Francisco Costa Neto, em um total de R$ 7,1 milhões, e vale até a conclusão do processo. O juiz também decretou a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos.

Costa e seus parentes são acusados de apropriação indébita de recursos da Sudam por meio de fraudes na condução do projeto Forasa Indústria Alimentícia, aprovado em dezembro de 1999. O objetivo era implantar uma unidade de processamento industrial de tomate, em Formoso do Araguaia. A empresa recebeu quase R$ 4,8 milhões, em 2000, com essa finalidade.

De acordo com a Procuradoria da República no Tocantins, os acusados não executaram o projeto e falsificaram documentos para comprovar os gastos. As atas de assembleia-geral simulavam o aumento do capital social da Forasa, apontando o depósito de mais de R$ 1,5 milhão de reais na conta da empresa, com extratos enviados à Sudam.

Os valores eram imediatamente sacados e desviados como pagamento para serviços não executados, a cargo das empresas Aliança Projetos e Construções, Gebepar e Campina Verde, estas últimas geridas por Francisco Hyczy, o que facilitava a emissão das notas falsas.

Para acobertar a não aplicação dos recursos, dois servidores da Sudam relataram que ele estava sendo executado regularmente, o que possibilitou a liberação de mais três parcelas dos recursos.

Uma perícia feita pela Polícia Federal no imóvel onde deveria ter sido erguido o parque industrial da empresa constatou a ausência de benfeitorias, estando o terreno desprovido de qualquer tipo de utilização relacionado com o empreendimento.

 

Edição: Aécio Amado