Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, esclareceu há pouco que o governo propôs para o Supersimples mudança de alíquota na cobrança dos impostos por faixa de faturamento após o aumento do teto de enquadramento no programa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Com isso, uma empresa com faturamento de R$ 2,4 milhões, que antes pagava imposto de 11,61%, terá a alíquota reduzida para 10,23%.
Barbosa disse que não se trata de uma redução das alíquotas, diferentemente do que divulgou mais cedo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas, sim, de ajuste das tabelas. A correção das tabelas do Superimples foi acertada com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas e ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, como alteração na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
“Na prática, pode significar desoneração, com redução da alíquota, dependendo da faixa em que [a empresa] se enquadra. As alíquotas continuam as mesmas”, explicou o secretário executivo.
Com a correção do teto de faturamento das empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, os empreendedores vão poder faturar mais e continuar dentro do programa de pagamento simplificado de tributos. O aumento do limite de renda bruta anual em 50%, para fins de enquadramento no sistema simplificado de tributação, pode resultar na adesão de até 30 mil novas empresas, de acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Além disso, o acordo vai beneficiar as micro e pequenas empresas exportadoras. “É uma medida importante a isenção para exportações. Algumas empresas do Simples, quando vão exportar, [o faturamento] pode colocá-las facilmente fora do Simples”, disse Barbosa. Dessa forma, os embarques externos das empresas que somarem até R$ 3,6 milhões vão poder ser somados aos vendidos no mercado interno, sem serem excluídos do programa.
As mudanças vão resultar em renúncia fiscal de 4,8 bilhões por ano. Desse valor, um total R$ 4,4 bilhões é referente à correção do limite de faturamento das micro e pequenas empresas. O restante é equivalente ao aumento de 67% do limite da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI), que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Barbosa ressaltou que a inclusão de novos setores no programa Super Simples não foi cogitada no momento. “Temos espaço para desoneração limitada, colocamos claramente isso aos parlamentares ao longo da discussão. Incluir outros setores significaria ampliar substancialmente a desoneração e limitaria o valor do reajuste”, explicou.
Atualmente, o programa não contempla profissionais liberais, corretores de seguro, profissionais que trabalham com representação comercial, além de bancos, cadeia produtiva de energia elétrica, importação e fabricação de automóveis, importação de combustíveis, produção e venda no atacado de bebidas alcóolicas, cigarros e armas de fogo, dentre outros, sendo a maioria do setor de serviços.
Edição: Lana Cristina