Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O advogado do deputado cassado Roberto Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, considerou “uma manobra eleitoral” a decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de pedir a condenação de 36 envolvidos no chamado escândalo do mensalão. Indicado pela presidenta Dilma Rousseff para permanecer à frente do órgão, Gurgel estaria, na opinião de Corrêa Barbosa, trabalhando para que a recondução dele ao cargo seja aprovada pelo Senado Federal.
“Como há toda uma movimentação paralela e o [Supremo] Tribunal [Federal] está em recesso, eu imaginei que isso [o pedido de condenação] prepara a sabatina do procurador-geral no Senado. É um documento eleitoral”, afirmou.
Barbosa disse que não teve acesso às alegações finais do procurador-geral, apenas foi informado de que o processo já está protocolado no Supremo Tribunal Federal. O advogado disse ainda que a única novidade no parecer é o reconhecimento de ausência de provas contra um dos acusados, o ex-ministro Luiz Gushiken.
“O que importa mesmo é a prova e os autos mostram que isso vai terminar em uma execução de crédito bancário”, ironizou Barbosa. Ele lembrou que as provas não confirmaram o uso de dinheiro público no escândalo do mensalão, mas sim, empréstimos concedidos pelo Banco BMG ao PT e ao empresário Marcos Valério. Por isso, o advogado rebateu uma das acusações atribuídas a Roberto Jefferson, acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“A lavagem de dinheiro tem 18 modalidades diferentes. Ele não está incurso em nenhuma delas. Para se reconhecer o crime de lavagem de dinheiro é preciso que haja prova do crime antecedente. Se não há a obtenção do dinheiro de forma criminosa, evidentemente, o dinheiro não precisa ser lavado”, argumentou Barbosa.
Para o advogado, também não houve crime de corrupção passiva. O único crime que poderia ser atribuído a Jefferson, na opinião do advogado, seria o eleitoral. “Foram contribuições interpartidárias. Não há ilicitude nisso. O que tem de ilícito é deixar de comunicar à Justiça Eleitoral, para efeito de contabilização, e isso, de fato, deixou de ser feito. Mas isso é um crime eleitoral e a pena para ele é multa. E as penas de multa prescrevem em dois anos".
Edição: Vinicius Doria