Luana Lourenço
Repórter da Agência
Brasília - O PSDB e o DEM entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 12.404, que autoriza a criação de uma empresa pública para gerir o trem-bala, e autoriza a garantia de financiamento do projeto no trecho entre as cidades do Rio de Janeiro e de Campinas, no interior de São Paulo.
Os partidos argumentam que a Medida Provisória (MP) 511/2011, que deu origem à lei, aprovada em abril pelo Senado, não atendia aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. A MP também fere a Constituição, segundo o PSDB e o DEM, ao tratar de diretrizes orçamentárias.
“Ainda que a MP 511/11 ou a Lei 12.404 não mencionem expressamente a ‘Lei Orçamentária Anual’, não há como negar que a ‘engenharia financeira’ criada representa forma de determinar a alocação de recursos públicos federais, seja por meio da concessão de garantias, seja por meio da atuação do BNDES”, argumentam os partidos na ação ajuizada no STF.
Os autores pedem a concessão de uma liminar para suspender a eficácia da lei até que o mérito da ação seja julgado. Além de alegar inconstitucionalidade dos dispositivos que levaram à criação da empresa e da garantia de financiamento para o trem-bala, o PSDB e o DEM também argumentam que o projeto tem falhas no planejamento ambientais, social e fiscal.
“A Lei 12.404 é inadequada do ponto de vista econômico, porque seus custos são proibitivos; ambiental, porque implicará em desmatamento; social, porque não atenderá as classes mais pobres, e fiscal, porque gerará considerável impacto nas contas públicas”, diz a ação.
Edição: Aécio Amado