Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ter agido corretamente ao não recorrer da decisão judicial que determinou o pagamento de restituições do Imposto de Renda à empreiteira WTorre, uma das clientes da empresa de consultoria do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. Segundo nota divulgada hoje (3), o governo não contestou as sentenças para evitar divergências com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à liberação do dinheiro em circunstâncias semelhantes.
De acordo com o comunicado, uma portaria do ano passado dispensa a PGFN de recorrer de sentenças judiciais que estejam de acordo com as decisões do STJ. Segundo o texto, tal postura visa a prestigiar as decisões dos tribunais superiores, desafogar o Poder Judiciário e fazer os procuradores da Fazenda se concentrarem em processos com chances de êxito.
Na avaliação da procuradoria, a não contestação do pagamento das restituições evitou o desperdício de dinheiro público. “A PGFN, órgão de representação judicial da União em matéria fiscal, agiu corretamente, não interpondo recursos manifestamente improcedentes e de caráter protelatório. Dessa forma, contribuiu e tem contribuído para a celeridade do Poder Judiciário, princípio elevado a nível constitucional. Tal postura diuturna acaba por resultar em ganhos para toda a sociedade”, destaca o comunicado.
A nota ressalta que a WTorre estava amparada numa lei de 2007 que estabelece que os processos administrativos devem ser analisados em até 360 dias. A empreiteira havia entrado com dois pedidos de restituição em abril de 2009 e, mais de um ano depois, a Receita Federal ainda não tinha tomado nenhuma decisão.
Uma liminar concedida em agosto de 2010 determinou o pagamento em até 30 dias. A decisão foi mantida no julgamento da ação judicial, em janeiro deste ano. Segundo a PGFN, o próprio Ministério Público Federal recomendou que a Receita Federal ressarcisse a empreiteira. Em 23 de março, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou ofício à Receita, publicado dois dias depois.
Edição: João Carlos Rodrigues