Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu critérios para a importação pelo Brasil de produtos e matérias-primas originários do Japão e fabricados a partir de 11 de março. A resolução foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
As normas detalham regras de outra resolução, publicada no último dia 1º. Entre elas, está a de que os produtos importados do Japão só poderão chegar aos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a resolução, fica proibida a entrada no Brasil de produtos trazidos do Japão por pessoa física. No caso das empresas, a importadora deverá apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto. O rótulo do produto deverá conter informações como a origem e a data de fabricação e de embalagem.
As mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.
Edição: Graça Adjuto
Novo tremor atinge o Japão um mês depois da pior tragédia enfrentada pelo país
Um mês depois do pior terremoto de sua história, Japão tenta se reconstruir
Último terremoto no Japão provoca duas mortes e 132 feridos, segundo autoridades
Ministra descarta possibilidade de que peixe contaminado no Japão chegue à mesa do brasileiro