Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, nessa semana, um projeto que altera pontos do Código de Processo Penal. Entretanto, manteve a prisão especial para pessoas que tenham diploma de nível superior, apesar de o Senado Federal ter derrubado esse benefício. Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, as regras vão continuar permitindo que pessoas com diploma e também parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes tenham direito a uma cela especial em caso de prisão provisória.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a decisão da Câmara foi acertada porque o sistema penitenciário brasileiro não assegura dignidade aos presos. “O que se busca não é uma cela especial, com conforto de hotel de luxo, mas que as pessoas fiquem isoladas desses presos de alta periculosidade que estão na cadeia”, disse.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também apoiou a medida. Para a vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, Renata Gil, o fim dessa garantia poderia colocar em risco a vida dos magistrados. “A prisão especial é uma garantia para aqueles que aplicam a lei penal. Na medida em que vulnerabiliza a prisão, permite que um juiz ou promotor fique encarcerado junto com a pessoa que foi acusada, condenada”, disse.
“Essas pessoas, que têm representatividade na República, teriam suprimida uma garantia que afeta todos os cidadãos. A prisão especial soa como privilégio, mas, na verdade, ela é uma garantia para as pessoas que estão à frente do combate à criminalidade”, ressaltou Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro.
Na votação na Câmara, a maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou. “Esse é um privilégio odiento e abusivo”, disse o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP). E o tema poderá voltar a ser discutido durante a votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O projeto, além de manter a prisão especial, altera outros pontos do código, especialmente no que se refere à prisão provisória. Agora, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico do acusado, a proibição para que ele frequente determinados locais ou o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
“As medidas vão provocar um esvaziamento das celas. Permanecerão encarcerados apenas os que efetivamente necessitam”, explicou Renata Gil. O projeto também prevê a criação de um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Segundo o Ministério da Justiça, a medida permitirá uma gestão mais eficiente do sistema carcerário.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Edição: Andréa Quintiere