Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) recomendou ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no período de 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão dos passaportes concedidos a pessoas não contempladas pela legislação. O Ministério das Relações Exteriores tem o prazo de dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações, que devem ser concluídas em 60 dias.
O decreto que regulamenta a emissão de documentos de viagem permite a concessão de passaportes diplomáticos apenas a agentes políticos e pessoas que exercem funções essenciais ao Estado, como o presidenta da República, ministros, governadores e funcionários da carreira de diplomata.
O decreto prevê, entretanto, três exceções: no caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e em função do interesse do país.
O MPF-DF explica que as duas últimas exceções conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. “A discricionaridade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio decreto presidencial”, defende o MPF-DF.
Edição: Lana Cristina