Deputado Tatico é primeiro parlamentar condenado a pena de prisão pelo STF

27/09/2010 - 17h44

 

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

 

 

Brasília – Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um parlamentar à prisão. Acusado de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição da Previdência, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como Tatico (PTB-GO), foi condenado hoje (27) a sete anos de prisão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. A Corte tomou a decisão por unanimidade.

 

 

Os ministros do STF também fixaram 60 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente em 2002 – ou seja, em R$ 6 mil reais, que ainda precisam de atualização monetária. No julgamento, a Corte absolveu a filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, da prática desses crimes.

 

A denúncia contra o parlamentar foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, uma das empresas do parlamentar deixou de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

 

Apesar de todos os ministros terem concordado com a condenação, eles discordaram sobre a pena. Os ministros Carlos Ayres Britto,Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello opinaram por uma pena mais dura, de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com 429 dias-multa.

 

 

Entretanto, prevaleceu o entendimento mais brando proposto pelo ministro Joaquim Barbosa. A decisão ainda não é definitiva: a defesa pode entrar com um recurso para esclarecimento dos termos, mas isso não altera o teor da sentença.

 

A decisão de hoje suspende a prescrição do crime, que cairia pela metade amanhã (28), quando o parlamentar completa 70 anos. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, quando a condenação sair, ela será comunicada à Justiça Eleitoral, mas ele não soube informar como ficará a situação de Tatico, que concorre à reeleição neste ano por Minas Gerais.

 

 

Segundo entendimento atual da Justiça Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro. Por esse motivo, o registro de Tatico, que está pendente de avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por outro motivo, teoricamente não pode ser julgado com base na condenação de hoje.

 

Independentemente da Lei da Ficha Limpa, a Constituição determina que a pessoa com condenação criminal tem seus direitos políticos cassados enquanto durarem os efeitos da condenação. Segundo o ministro, a cassação dos direitos políticos não provoca perda de cargo automática. A decisão tem que ser comunicada à Câmara dos Deputados, que então decide o que fazer.

 

Antes de sentença de hoje, o STF já havia condenado outros dois deputados - Cássio Taniguchi (DEM-PR) e José Gerardo (PMDB-CE). O primeiro não foi atingido pela condenação porque o crime prescreveu e o segundo teve a prisão substituída por pena alternativa.

 

Edição: João Carlos Rodrigues// Matéria foi ampliada e o título alterado