Saneamento básico precisa da união de empresas públicas e privadas, defende sindicato

16/08/2010 - 22h29

Da Agência Brasil

Brasília – As instituições públicas e privadas não são capazes de universalizar o serviço de saneamento básico brasileiro por conta própria. Esta é a opinião do presidente do Sindicato Interestadual das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Sintercon), Carlos Henrique da Cruz Lima.

“Para resolver o problema de saneamento no Brasil, nem a iniciativa privada nem as empresas públicas darão conta sozinhas. É preciso que a gente dê as mãos e enfrente esse grave problema”, disse hoje (16), em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

De acordo com o presidente do sindicato, apesar da sanção da Lei 8.987 em 1995, que estabelece diretrizes para as licitações nas concessões de água e esgoto, o setor privado corresponde a uma parcela pequena desses serviços. “Passados 15 anos dessa lei, apenas 10% da população conta com esses serviços operados por empresas privadas. Os outros 90% são empresas estatais”.

Lima afirmou ainda que os agentes privados estão preparados para crescer nesse mercado, desenvolvimento que será possível devido à Lei 11.445, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2007. “Há apenas três anos esse mercado ficou regulado. A partir daí a participação da iniciativa privada começa a crescer, porque você encontra as bases legais para investir e ter retorno desse investimento”. Conhecida como Lei do Saneamento Básico, a norma regulamenta as políticas públicas para a área.

Segundo dados do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto de 2008, do Ministério das Cidades, falta água potável para 19,8% da população brasileira. Os serviços de coleta e tratamento de esgoto atendem a menos da metade dos brasileiros: 43,2% e 34,6%, respectivamente.

A partir de amanhã (17) até o dia 20, o Sintercon promove o 2º Encontro Nacional das Águas, no Rio de Janeiro. No evento, serão discutidas questões como recursos humanos, tecnologia, gestão comercial e assuntos jurídicos e regulatórios.

 

 

Edição: Rivadavia Severo