Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A 2ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em cinco anos o prazo limite para o ajuizamento de ações civis públicas para a reparação de perdas financeiras com os planos econômicos Bresser e Verão. As datas de lançamento de cada plano - 16 de junho de 1987, Plano Bresser, e 16 de janeiro de 1989, Plano Verão – são consideradas o marco inicial da contagem para o prazo prescricional.
Para o relator do processo, o ministro Luiz Felipe Salomão, como na época em que os dois planos foram editados não havia qualquer lei que tratasse de prazo de prescrição para a proposição de ações civis públicas, é necessário, hoje, estabelecer uma analogia com as ações populares, as quais prescrevem em cinco anos.
A decisão de hoje (14) foi uma resposta ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Banco do Brasil, que obtivera, na Justiça, uma vitória contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (Ibdci).
Em 2004, o instituto ajuizou uma ação civil pública para tentar receber as diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos econômicos. Mas, a ação foi considerada improcedente por ter sido apresentada além do prazo de cinco anos da edição dos planos. Para o Ministério Público, como na década de 1980 ainda não havia leis sobre o assunto, deveria-se aplicar o Artigo 177 do antigo Código Civil e estabelecer um prazo de 20 anos para a apresentação de ações.
Edição: Aécio Amado