AGU pede ao TSE arquivamento da ação por propaganda antecipada contra Lula e Dilma

28/01/2010 - 18h23

Da Agência Brasil

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou hoje (28) ao TribunalSuperior Eleitoral (TSE) que a representação por propaganda antecipadacontra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da CasaCivil, Dilma Rousseff, seja extinta. A lei eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.A ação foi protocolada no últimodia 21 de janeiro pela oposição (DEM, PSDB e PPS). De acordo com ospartidos, a propaganda teria ocorrido durante a inauguração de umabarragem em Jenipapo (MG) e em outra solenidade em Araçuaí (MG), no dia19 de janeiro deste ano.Segundoa AGU, a representação deve ser considerada improcedente porque osautores da ação não apresentaram provas da prática de propagandaeleitoral antecipada.“Não há menção à política públicaespecífica que se pretenda desenvolver numa máxima candidatura, não hápedido de voto, não há sequer, menção a candidato ou nome ou número quepermita alguma individualização entre as palavras do excelentíssimosenhor presidente da República e qualquer pessoa”, disse a AGU.Emrelação à ministra Dilma, a AGU disse que não há nenhum fatoque demonstre que ela tenha se beneficiado eleitoralmente. E complementa queas declarações feitas em municípios mineiros não teriam potencial parainfluir no resultado das eleições presidenciais que ocorrerão em outubro.Caso,o TSE rejeite as argumentações preliminares, a AGU solicita que a Corteestipule a multa no valor mínimo previsto pela Lei 9.504 por propagandaantecipada, que varia de 20 mil a 50 mil unidades de referênciafiscal (Ufir), atendendo aos princípios constitucionais da razoabilidade e daproporcionalidade.