Justiça estadual é proibida de cobrar por emissão de certidações de antecedentes criminais

26/01/2010 - 17h50

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional deJustiça (CNJ) decidiu hoje (26), na primeira sessão do ano, quetodos os Tribunais de Justiça brasileiros devem expedir as certidõesde antecedentes criminais gratuitamente. A decisão atende pedidoformulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo ao CNJpara que fosse dispensado o pagamento da taxa de R$ 5 cobrada peloTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela certidão.O relator do pedido,ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu informações para todos osTribunais de Justiça e verificou que a taxa era cobrada em 13estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, MinasGerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, RioGrande do Norte, Roraima e Tocantins. Os valores variam de R$ 1, emRoraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, o custo podeser de R$ 33 a R$ 76,50, dependendo do número de páginas impressase de varas pesquisadas.O ministro Ives GandraFilho argumentou, em seu voto, que o CNJ já havia decidido pelainconstitucionalidade da cobrança, já que a gratuidade dascertidões de antecedentes criminais é garantida pela ConstituiçãoFederal. Para reforçar a decisão, ele propôs que o conselho dêcaráter geral e normativo à decisão, a ser comunicada a todos osTribunais de Justiças do país.