Juízes criticam mediação preliminar de conflitos no campo e falam em "perda de poder"

19/01/2010 - 18h06

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os juízes do Rio de Janeiro edo Espírito Santo temem perder o poder nos julgamentos de reintegraçãode posse e receiam que essas decisões sejam tomadas com mais lentidãocaso o Congresso Nacional aprove lei regulamentando proposta daterceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).Segundorecomendação do programa (Decreto 7.037, de 21/12/2009), uma lei deve“institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial dasdemandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização deaudiência coletiva com os envolvidos, com a presença do MinistérioPúblico, do poder público local, órgãos públicos especializados ePolícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão demedidas liminares”.Na avaliação do presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes), Fabrício Fernandes Castro, se a proposta virar lei “os juízes terão o poder geral de cautela [o poder de a qualquer momento tomar decisões] subtraído ou diminuído”. Para Castro, “só o juiz pode avaliar se há necessidade de fazer ou não aaudiência pública”. Ele acredita que a medida retiraria “o poder do juizde estabelecer a ordem imediatamente”. O presidente do Supremo TribunalFederal, Gilmar Mendes, manifestou ontem (18) preocupação semelhante à daassociação dos juízes capixabas e fluminenses.Na avaliação doouvidor agrário nacional, o desembargador Gercino José da Silva Filho,as críticas ao PNDH 3 são infundadas. Na opinião dele, se as propostas demediação preliminar e de audiência pública virarem lei haverá umadiminuição dos conflitos agrários. “As decisões dos juízes se tornammais efetivas. Os requeridos [ocupantes] saem pacificamente da terra enão retornam”, diz.Para Gercino Filho, que também preside aComissão Nacional de Combate à Violência no Campo, as audiênciaspúblicas, assim como a visita do juiz às áreas em disputa, permiteverificar se o imóvel cumpre a função social, conforme descrito naConstituição (artigo nº 186): tem produtividade, preserva o meioambiente, cumpre a lei trabalhista e não produz conflito agrário. Deacordo como o ouvidor agrário, em nove estados já existem varasagrárias especializadas, das quais os juízes costumam fazer audiênciaspúblicas, como proposto na terceira edição do Programa Nacional deDireitos Humanos. Participam dessas reuniões os interessadosnas áreas em disputa e órgãos como Ministério Público, DefensoriaPública, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),o instituto de terras estadual; além de representantes das comissões dedireitos humanos, prefeituras e municipais, câmara de vereadores, e daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB).