Pais devem observar regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes

02/01/2010 - 9h27

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As autorizações para as viagens de crianças e adolescentes,que aumentam consideravelmente nas férias, têmcritérios diferenciados para percursos dentro e fora do país.A criança que viaja dentro do país, acompanhada dos pais ou avós,tios e irmão maior de 18 anos de idade, não precisa deautorização das varas da Infância e Juventude se apresentar certidão denascimento original ou autenticada em cartório. Os acompanhantesprecisam portar documento que comprove o parentesco.As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 74, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2009, e estão sendo cumpridas pelos cartórios, com regulação pelaAssociação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).Se o menor forviajar desacompanhado ou estiver sob os cuidados de pessoas que nãosejam parentes, o pai ou a mãe deve comparecer a uma Vara da Infância e Juventude com acertidão de nascimento original ou autenticada da criança e levar aautorização, com firma reconhecida, que pode ser manuscrita e deve especifar as datas de ida e volta da viagem, bem como o endereço do destino. Nocaso de viagem internacional, está liberada a apresentação deautorização quando a criança ou adolescente estiver viajando com os pais. Os desacompanhados do pai e da mãe devem ser levados  aos postos deatendimento dos aeroportos internacionais para a obtenção daautorização para a viagem, que terávalidade de 90 dias. Os pais podem também fazer a autorização comfirma reconhecida em cartório, autorizando o filho a viajarsem a companhia deles, mencionando dados sobre o deslocamento, como o país dedestino e o tempo da viagem, e anexando foto. No momento do embarque, aPolícia Federal reterá uma via da autorização e a outra ficará com acriança ou adolescente ou com o acompanhante maior de idade.No caso de viagem em que apenas um dos paisacompanha o menor, deverá ser retirada também autorização na Vara daInfância e Juventude do estado onde mora a família. Também deve ser preenchida autorização por escrito, em duas vias, com firma reconhecida, pelo paiou pela mãe que não participar da viagem para o exterior, anexandofotografia do menor e confirmando a permissão. No caso em que um dos paisse encontrar em lugar desconhecido, o passaporte do menor e aautorização de viagem poderá ser requerida por meio de advogado nas varas da Infância e  Juventude.