Marketing de associação não ameaça a Copa do Mundo de 2014 no Brasil, diz especialista

25/08/2009 - 18h25

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O presidente do Instituto Brasileirode Direito Desportivo (IBDD), Luiz Felipe Santoro, nãoacredita que o chamado marketing de emboscada (ambushmarketing) possa ser uma ameaça à Copa de 2014 noBrasil. O tema foi abordado hoje (25) no 29º Seminário eCongresso Internacional da Propriedade Intelectual, no Rio deJaneiro.

O marketing deemboscada, ou de associação, se refere a uma empresaque não comprou os direitos sobre determinado evento, mastenta de alguma forma associar a sua marca àqueleacontecimento do qual não é patrocinadora oficial. Opresidente do IBDD disse, porém, que essa associaçãonem sempre é uma prática ilegal. “Ela pode seranti-ética mas, muitas vezes, ações de ambushmarketing não são ilegais”.

Santoro esclareceu, em entrevista àAgência Brasil, que a FederaçãoInternacional de Futebol (Fifa), na qualidade de detentora dosdireitos do evento, apresenta obrigações ao paíssede para que promulgue as leis específicas sobre o chamadomarketing de associação. “Porque ela recebeuma fortuna dos seus patrocinadores oficiais e quer proteger osdireitos adquiridos por esses patrocinadores”, disse.

Ele informou que jáexiste uma proposta de lei sendo redigida com essa finalidade, queenvolve o Ministério do Esporte. O presidente do IBDDdescartou que possa haver problemas quanto à realizaçãoda Copa de 2014, justamente em função da promulgaçãodessa lei. ”Se não houvesse a promulgaçãodessa lei, a Fifa poderia dizer ao Brasil que, sem isso, vocêsnão irão receber a Copa do Mundo”, afirmou.

Santoro não temdúvidas sobre a realização da Copa de 2014 noBrasil. “Pela dedicação e pelo afinco com que ogoverno federal vem trabalhando para receber a Copa do Mundo, eu nãotenho dúvidas de que o Executivo vai tomar as medidasnecessárias para promulgar uma lei nesse sentido, para que nãohaja nenhum problema”, disse.

O primeiro casojudicial envolvendo o marketing de associaçãoocorreu no Canadá, em 1990, durante as finais da competiçãointernacional de hóquei no gelo. Casos semelhantes tambémforam registrados nas Olimpíadas de Barcelona, em 1992; naCopa do Mundo de 1994; nas Olimpíadas de Atlanta, em 1996.

Santoro disse que emcasos comprovados de prática ilegal, os concorrentes desleaispodem ser punidos juridicamente. Quando, porém, a empresa pega“carona” no evento, mas não infringe nenhuma lei ou asnormas da Fifa, não há ambush marketing.

A lei que, segundo ele,está em elaboração contempla ainda uma questãopolêmica, que são as isenções fiscaisexigidas pela Fifa para tudo que for realizado em relaçãoao evento esportivo. A Fifa quer a isenção tributáriade mercadorias e serviços, incluindo até a renda dasbilheterias dos estádios onde forem realizados os jogos. E apostura do Brasil é contrária a isso. Essas questõesserão debatidas no 1º Seminário Nacional Futebol eJustiça Desportiva, programado para o dia 8 de setembro, emSalvador (BA).