Da Agência Brasil
Brasília - O inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal, Antônio Palocci (PT-SP), investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter contratado ilegalmente a empresa de publicidade MIC Editorial Ltda foi arquivado hoje (13) pelo ministro Celso de Mello.
O arquivamento foi determinado depois que o autor do pedido de investigação, o MPF, alegou não ter provas contra o parlamentar que teria contratado a empresa sem a realização de licitação, como exige a lei, durante o seu segundo mandato de prefeito em Ribeirão Preto (SP).
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, se manisfestou a favor do arquivamento do inquérito.
Em sua decisão, o ministro do STF disse que não poderia contrariar o pedido do procurador, uma vez que não existem provas efetivas contra o deputado. “Inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República, não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento”.
O ministro afirmou ainda que a investigação pode ser reaberta caso surjam indícios concretos sobre a participação de Palocci. “Que a possibilidade de reabertura das investigações criminais, contra mencionado congressista, revelar-se-á legítima, se, surgindo provas substancialmente novas contra ele, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ainda não houver ocorrido”, afirmou.
O processo foi enviado para 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP) por existir outros envolvidos no caso que não são autoridades públicas.
Palocci é ainda investigado pelo STF pela quebra de sigilo bancário do caseiro, Francenildo Costa, e pela suspeita de irregularidades administrativas na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).