Da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) rejeitou hoje (28) o pedido de indenização dos parentes do ex-fumante, João Martins da Silva, contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz.Os parentes alegaram que a morte do ex-fumante ocorreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Para a reparação dos danos morais e materiais, a família solicitou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão mensal de quatro salários mínimos.A ação, que já havia sido rejeitada em 1ª instância, chegou ao TJ-TO após recurso impetrado pelo advogado da família. Um dos argumentos apresentados pelo juiz na primeira decisão, foi o livre arbítrio dos consumidores em optar, ou não, por fumar.Segundo o Tribunal, a empresa Souza Cruz possui 554 ações ajuizadas desde 1995, sendo que 344 tiveram as ações indenizatórias indeferidas.