Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas fabricantes de cervejas,refrigerantes, águas, isotônicos e energéticostêm prazo até quarta-feira (31) para aderir ao regimeespecial de tributação. Na última semana, oDiário Oficial da União publicou o Decreto nº6.707, que regulamenta a nova tributação sobre essesprodutos. De acordo com o decreto, as empresas poderãose enquadrar em dois modelos de regime para pagamento de impostos etributos. Num deles – o regime geral – o Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI), a Contribuição paraFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas deIntegração Social e de Formação doPatrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vãoincidir sobre bases de cálculo definidas em Reais. Já no regime especial de tributação,os tributos vão ser calculados de maneira a associar controlede produção com os preços praticados no varejo. Asnovas regras deveriam ter entrado em vigor em outubro, mas foramadiadas para 1º de janeiro por meio de medida provisória.Na página da Receita Federal na internet(www.receita.fazenda.gov.br),as empresas podem se informar sobre como optar entre os dois regimes.