Justiça nega pedido de prorrogação de prisões da Operação DéJà Vu

04/11/2008 - 18h42

Maria Eugênia Castilho
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O juiz federal José Denilson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, negou o pedido de prorrogação de 10 das 13 prisões decretadas na última quinta-feira (30) durante a Operação Déjà Vu. A investigação da Polícia Federal apura práticas de tráfico de influência e extorsão em negócios envolvendo agências dos Correios de Bauru (SP), São Paulo e Brasília.O juiz justificou a negativa para o pedido feito pela Polícia Federal alegando que "a prisão temporária dosenvolvidos cessou a prática reiterada das condutas, diante dainformação da empresa pública Correios-ECT de que seus servidorespossivelmente serão afastados dos respectivos cargos em processoadministrativo, assim como a ECT-Correios está colaborando com asinvestigações e tem interesse no deslinde da investigação”.Com a decisão, todas as pessoas detidas durante a Operação Déjà Vu foram soltas. Três delas, Alex Karpinsck, Damiano João Giacomin e Sebastião Sérgio de Souza, seriam liberadas de qualquer forma já que para eles a PF não havia pedido a  prorrogação de prisão.